Dez/16: Agenda Tributária do Município de São Paulo

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Agenda Tributária do Município de São Paulo
Dezembro 2016


Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 05/12/2016 - Segunda-feira
TributoFato GeradorDescrição da ObrigaçãoRegra de Recolhimento
DPSNovembro 2016Emissão da Declaração do Plano de Saúde (DPS) pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres, a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços prevista no art. 1º da Lei nº 13.701/03(Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/13).Até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação de serviços.
Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 10/12/2016 - Sábado
TributoFato GeradorDescrição da ObrigaçãoRegra de Recolhimento
NFTSNovembro 2016Emissão da NFTS, pelo tomador ou intermediário do serviço, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS relativa aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior (art. 119, II, do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12).
Nota:
Por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet, entendemos que poderá ser apresentada no respectivo dia do venciment; contudo, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação.
Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados.
Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 12/12/2016 - Segunda-feira
TributoFato GeradorDescrição da ObrigaçãoRegra de Recolhimento
ISSNovembro 2016Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros (arts. 71 e 74 do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12).Até o dia 10 de cada mês.
Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 29/12/2016 - Quinta-feira
TributoFato GeradorDescrição da ObrigaçãoRegra de Recolhimento
NFTS-Emissão da NFTS, nos demais casos, na prestação dos serviços contratados ou intermediados (art. 119, III, do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12).
Nota:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento (30/12/2016); contudo, por se tratar de dia não útil, conforme disposto naResolução BACEN nº 2.932/02, a título de cautela, recomendamos antecipar a apresentação para 29/12/2016.
Até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados.
SDIAnualEmissão da Declaração de Imunidade Tributária (SDI) pelas pessoas enquadráveis como imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do art. 150, inciso VI, da CF/88(Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/15).
Nota:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento (31/12/2016); contudo, por se tratar de data comemorativa da virada do ano novo (dia não útil), a título de cautela, recomendamos antecipar a apresentação para 29/12/2016.
Apresentação até o último dia do exercício.
D-SUP-Emissão da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP) (Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/15, na redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 21/16).
Nota:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento (30/12/2016); contudo, por se tratar de dia não útil, conforme disposto na Resolução BACEN nº 2.932/02, a título de cautela, recomendamos antecipar a apresentação para 29/12/2016.
O prazo para entrega da D-SUP iniciou-se no primeiro dia útil do mês de julho, estendendo-se até o último dia útil do mês de outubro; contudo, o prazo foi prorrogado para 30/12/2016 (Instrução Normativa SF/SUREM nº 21/16).