Agenda Tributária do Município de São Paulo
Julho 2017
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 05/07/2017 - Quarta-feira | |||
| Tributo/Obrigação | Fato gerador | Descrição da Obrigação | Regra de recolhimento |
| DPS | Junho / 2017 | Emissão da Declaração do Plano de Saúde (DPS) pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres, a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços prevista no art. 1º da Lei nº 13.701/03 (Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/13). | Até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação de serviços. |
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 10/07/2017 - Segunda-feira | |||
| Tributo/Obrigação | Fato Gerador | Descrição da Obrigação | Regra de Recolhimento |
| NFTS | Emissão da NFTS, pelo tomador ou intermediário do serviço, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS relativa aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior (art. 119, II, do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12). | Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados. | |
| ISS | Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros (arts. 71 e 74 do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12). | Até o dia 10 de cada mês. | |
| ISS | Trimestral | Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados pelas sociedades de profissionais de que trata o art. 15 da Lei nº 13.701/03 relativo ao trimestre de abril, maio, junho/17 (arts. 19 e 72 do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12). | Até o dia 10 do mês subsequente ao trimestre. |
| TFA | Anual | Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), na hipótese de parcelamento pelo contribuinte (art. 2º, II, do Decreto nº 44.052/03). | 1ª parcela ou parcela única, recolhimento no dia 10 dos meses imediatamente posteriores. |
| TFE | Anual | Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) na hipótese de parcelamento pelo contribuinte (art. 25 do Decreto nº 42.899/03). | 1ª parcela ou parcela única, recolhimento no dia 10 dos meses imediatamente posteriores. |
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 15/07/2017 - Sábado | |||
| Tributo/Obrigação | Fato Gerador | Descrição da Obrigação | Regra de Recolhimento |
| DAI | Junho / 2017 | Preenchimento da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI) pelas construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria, imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis e leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública (Instrução Normativa SF nº 32/16). Nota: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento (15/07/2017); contudo, por se tratar de dia não útil, conforme disposto na Resolução BACEN nº 2.932/02, a título de cautela, recomendamos antecipar a apresentação para 14/07/2017. | Até o dia 15 de cada mês. |
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 30/07/2017 - Domingo | |||
| Tributo/Obrigação | Fato Gerador | Descrição da Obrigação | Regra de Recolhimento |
| NFTS | - | Emissão da NFTS, nos demais casos, na prestação dos serviços contratados ou intermediados (art. 119, III, do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12). Nota: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento (30/07/2017); contudo, por se tratar de dia não útil, conforme disposto na Resolução BACEN nº 2.932/02, a título de cautela, recomendamos antecipar a apresentação para 28/07/2017. | Até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados. |