Agenda Tributária do Município de São Paulo
Junho 2017
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 05/06/2017 - Segunda-feira | |||
| Tributo/Obrigação | Fato Gerador | Descrição da Obrigação | Regra de Recolhimento |
| DPS | Maio/17 | Emissão da Declaração do Plano de Saúde (DPS) pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres, a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços prevista no art. 1º da Lei nº 13.701/03 (Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/13). | Até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação de serviços. |
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 10/06/2017 - Sábado | |||
| Tributo/Obrigação | Fato Gerador | Descrição da Obrigação | Regra de Recolhimento |
| NFTS | Maio/17 | Emissão da NFTS, pelo tomador ou intermediário do serviço, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS relativa aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior (art. 119, II, do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12). Nota: Por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet, entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia do vencimento (10/06/2017); contudo, por se tratar de dia não útil, conforme disposto na Resolução BACEN nº 2.932/02, a título de cautela, recomendamos antecipar a apresentação para 09/06/2017. | Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados. |
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 12/06/2017 - Segunda-feira | |||
| Tributo/Obrigação | Fato Gerador | Descrição da Obrigação | Regra de Recolhimento |
| ISS | Maio/17 | Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros (arts. 71 e 74 do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12). | Até o dia 10 de cada mês. |
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 15/06/2017 - Quinta-feira | |||
| Tributo/Obrigação | Fato Gerador | Descrição da Obrigação | Regra de Recolhimento |
| DAI | Maio/17 | Preenchimento da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI) pelas construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria, imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis e leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública (Instrução Normativa SF nº 32/16). Notas: 1ª) A entrega da DAI será: a) facultativa a partir da incidência de março de 2017; b) obrigatória a partir da incidência de junho de 2017. 2ª) Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento (15/06/2017); contudo, por se tratar de dia não útil, conforme disposto na Resolução BACEN nº 2.932/02, a título de cautela, recomendamos antecipar a apresentação para 14/06/2017. | Até o dia 15 de cada mês |
| Calendário Municipal de São Paulo - Data de vencimento: Dia 30/06/2017 - Sexta-feira | |||
| Tributo/Obrigação | Fato Gerador | Descrição da Obrigação | Regra de Recolhimento |
| NFTS | Maio/17 | Emissão da NFTS, nos demais casos, na prestação dos serviços contratados ou intermediados (art. 119, III, do RISS-SP - Decreto nº 53.151/12). | Até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados. |